SINDISERPAR
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto do Rodrigues
sexta-feira, 7 de março de 2025
quinta-feira, 28 de março de 2024
NOTA DE PROTESTO CONTRA O CONGELAMENTO DOS VENCIMENTOS DE INÍCIO DE CARREIRA DA SAÚDE
NOTA DE PROTESTO CONTRA O CONGELAMENTO
DOS VENCIMENTOS DE INÍCIO DE CARREIRA DA SAÚDE
Com sentimento de pesar e justa indignação, comunicamos o nosso protesto contra o fato de que os profissionais da saúde municipal de Alto do Rodrigues caminham para enfrentar, durante mais um ano, os efeitos da defasagem salarial, uma vez que não será possível atualizar os vencimentos de início de carreira após o dia 5 de abril, em virtude da lei eleitoral, que impede a concessão de aumentos a partir de 180 dias antes das eleições.
Lembramos que a revisão dos vencimentos de início de carreira se faz essencial para evitar a desvalorização de salários. A título de exemplo, se somarmos os índices de inflação dos últimos 3 anos - 10,06% (2021), 5,79% (2022) e 4,62% (2023) - chegaremos à taxa de 20,47%. Considerando que o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Saúde estabelece o aumento de apenas 2,00% (dois por cento) a cada 3 anos, se a Prefeitura não fizer a atualização dos vencimentos dentro período, os profissionais da saúde enfrentarão a diminuição do seu poder de compra à taxa de 18,47%, que corresponde à diferença entre 20,47% (de inflação) e apenas 2,00% (garantidos pelo PCCR).
Tal defasagem já vem impactando as finanças domésticas e dificultando a satisfação das necessidades pessoais e familiares, em razão do aumento nos gastos com alimentação, saúde, vestuário, transporte, consumo de energia, uso de internet, lazer etc, conforme constatamos nos últimos anos. Assim, o processo inflacionário exige que se faça atualização dos vencimentos de início de carreira a cada ano, ou, pelo menos, a cada 2 anos, o que não vem acontecendo em relação aos profissionais efetivos da saúde.
Para especificar mais o problema enfrentado, quando o salário mínimo aumenta, mas os vencimentos de início de carreira não são atualizados, o servidor tem que pagar pela inflação acumulada no período, o que prejudica, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias, profissionais que contam com piso salarial nacional.
Do mesmo modo, se a próxima atualização de vencimentos de início de carreiras ocorrer apenas em 2025, diversos cargos terão os salários defasados pela inflação acumulada durante 3 anos consecutivos, situação que se aplica aos profissionais de enfermagem e a outros profissionais de nível superior da saúde pública no município de Alto do Rodrigues.
Por fim, deixamos aqui registrado o nosso protesto em relação à atitude do prefeito municipal, uma vez que este, até o presente momento, não se disponibilizou a participar de reunião com os servidores efetivos da saúde, ocasião em que seriam apresentadas as reivindicações e ouvidas as eventuais propostas.
Apesar de admitirmos a existência de outras necessidades, nada justifica essa falta de diálogo e de negociação com os profissionais que cuidam de um setor tão essencial na vida dos munícipes, que serão peça-chave para o enfrentamento da dengue, que darão o suporte necessário ao iminente Alto Folia e que continuarão prestando seu valioso serviço de promover a saúde e salva vidas.
Alto do Rodrigues, 27 de março de 2024.
SINDISERPAR - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto do Rodrigues/RN.
quinta-feira, 30 de novembro de 2023
SERVIDORES PÚBLICOS OBTÊM PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
Neste dia 29 de novembro, a Câmara de Vereadores de Alto do Rodrigues aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo Municipal, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos municipais de Alto do Rodrigues.
Este importamente acontecimento representa a culminância de uma luta de muitos anos dos servidores públicos deste município, articulados pelo SINDISERPAR - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto do Rodrigues.
O projeto beneficiará diversos servidores efetivos, ocupantes dos cargos de auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, motorista, auxiliar de biblioteca, gari, coveiro, pedreiro, auxiliar de pedreiro, eletricista e mecânico.
Na oportunidade, agradecemos ao prefeito Nixon Baracho pela iniciativa inédita de estender o benefício legal de um plano de carreira a todos os servidores públicos municipais. Agradecemos, também, à Câmara de Vereadores, na pessoa de seu presidente, José Itamar dos Santos, pela acolhida favorável à esta importante demanda.
Finalmente, parabenizamos os servidores públicos municipais, tanto os que nunca desanimaram, apesar dos reveses, quanto os que recuperaram o ânimo mais recentemente, e seguiram unidos e com determinação até esta importante conquista.
Seguimos na luta em defesa dos direitos de todos.
Alto do Rodrigues, 30 de novembro de 2023.
SINDISERPAR - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto do Rodrigues.
quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
CAMPANHA SALARIAL 2023 DO SINDISERPAR
O SINDISERPAR - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto do Rodrigues, depois de ouvir os servidores filiados, elenca, para a campanha salarial de 2023, as seguintes reivindicações:
- instituição, no decorrer do ano de 2023, de um Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para contemplar os cargos que ainda não dispõem de tal benefício legal, como Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Motorista, Auxiliar de Biblioteca, Coveiro, Pedreiro, Eletricista, Mecânico e demais.
- atualização do piso do magistério aplicando reajuste de 14,95%, que corresponde ao mesmo percentual estabelecido em âmbito nacional, em consonância com o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal do Município de Alto do Rodrigues (Lei nº 399/2008);
- atualização dos vencimentos de início de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias para 2 (dois) salários-mínimos vigentes, o que corresponde ao valor de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), com correção dos vencimentos individuais, conforme a Letra e o nível de formação acadêmica e profissional de cada agente;
- implantação do piso dos profissionais de enfermagem obedecendo à Lei nº 14.434/2022, com atualização dos vencimentos de início de carreira dos enfermeiros para o valor de R$4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais); dos técnicos de enfermagem para R$3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais); e dos auxiliares de enfermagem para R$2.375,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais);
- atualização dos vencimentos de início de carreira dos auxiliares de saúde bucal para o valor R$2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), dos cargos de nível superior, com excessão de enfermeiro e médico, para R$4.100,00 (quatro mil e cem reais); e dos médicos para R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
- implantação, dentro da semana letiva, do terço de horas destinadas ao planejamento e à avaliação do ensino-aprendizagem, conforme estabelece a Lei nº 11.738 (Lei do Piso do Magistério).
Alto do Rodrigues, 26 de janeiro de 2023.
SINDISERPAR - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto do Rodrigues.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
SINDISERPAR ENTREGA ABAIXO-ASSINADO COM REIVINDICAÇÃO DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
O SINDISERPAR - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto do Rodrigues, na manhã deste dia 25 de janeiro, apresentou à Prefeitura Municipal, um abaixo-assinado com assinaturas de mais de cem servidores públicos que reivindicam a instituição de um Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.
Esclarecemos que o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração é um instrumento jurídico que estimula o desenvolvimento dos serviços públicos, através do estabelecimento de regras de promoção, fazendo justiça aos servidores que investem em sua formação profissional e se esforçam para oferecer um serviço melhor à população do município. Lembramos que quase metade dos servidores efetivos municipais ainda não contam com este amparo legal.
Por isso é que reivindicamos, em nome dos auxiliares de serviços gerais, auxiliares administrativos, motoristas, bibliotecários, fiscal de tributos, gari, vigia, coveiro, eletricista, mecânico, pedreiro, servente de pedreiro, engenheiro e outros profissionais, a instituição, por Parte da Prefeitura Municipal, de um Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração. Deste modo, ocorrerá a valorização de trabalhadores que são essenciais para o funcionamento de escolas, postos de saúde, hospital, secretarias e todas as instâncias que atendem à população de Alto do Rodrigues.
Todos na luta pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos municipais.
SINDISERPAR - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto do Rodrigues.
quinta-feira, 21 de abril de 2022
PAGAMENTO DO ABONO DO FUNDEB/2021 EM ALTO DO RODRIGUES
A Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues, na última quarta-feira, 20 de abril, efetuou o pagamento do abono referente ao saldo remanescente da parcela dos 70% do FUNDEB durante o exercício de 2021.
Cerca de 80 profissionais efetivos do magistério foram beneficiados pelo pagamento do abono, além de celetistas, que atuaram em sala de aula e em funções de suporte pedagógico à docência de janeiro até dezembro de 2021.
Agradecemos e parabenizamos à gestão municipal – conduzida pelo prefeito Nixon Baracho –, que, durante o período de longa expectativa, cobranças e negociações realizadas pelo sindicato, reiteradamente declarou que faria o pagamento do abono, na forma estabelecida pela legislação.
Agradecemos e parabenizamos, também, aos profissionais do magistério, os quais estavam, durante todo o tempo, inquirindo, dando sugestões, cobrando e, sobretudo, apoiando a luta do sindicato para a efetuação dessa conquista. Sem esse apoio, a mesma seria possível.
SINDISERPAR – Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Alto do Rodrigues.
quinta-feira, 31 de março de 2022
NOTA DE AGRADECIMENTO À GESTÃO MUNICIPAL
NOTA DE AGRADECIMENTO À GESTÃO MUNICIPAL
Agradecemos ao prefeito Nixon da Silva Baracho e ao secretário de administração e planejamento Navison de Lemos Baracho pela sensibilidade em atender às demandas e reivindicações dos servidores públicos municipais de Alto do Rodrigues, a saber:
pagamento, através de acordo administrativo, das ações relativas a terço de férias dos profissionais do magistério com direito a 45 dias de férias anuais, em execução desde março de 2021, e que já beneficiou algumas dezenas de professores, os quais não precisaram aguardar os longos prazos da justiça;
correção de salários para valor superior ao salário mínimo nacional vigente em 2022, que beneficiou os cargos de auxiliar de serviços gerais, merendeira, porteiro, gari, coveiro, vigia e demais situados nesta faixa salarial, valendo desde janeiro do ano corrente;
atualização de salários para valor próximo a um salário mínimo e meio, que beneficiou os cargos de auxiliar administrativo, auxiliar de biblioteca e fiscal de tributos, valendo desde janeiro de 2022;
correção dos vencimentos iniciais de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, conforme o piso estabelecido nacionalmente para tais profissionais, valendo desde janeiro de 2022;
atualização do piso dos profissionais do magistério (professores e supervisores), aplicando, em âmbito municipal, o mesmo percentual estabelecido nacionalmente (33,24%), valendo desde fevereiro de 2022;
compromisso assumido e reiterado de realizar o rateio do saldo dos 70% do FUNDEB referente ao exercício de 2021, que beneficiará, ao menos, parte dos servidores da educação, conforme a lei, e será pago, em forma de abono, até o dia 30 de abril do ano corrente.
Na expectativa de que continuaremos contando com a boa vontade e o compromisso da gestão municipal em atender às reivindicações dos servidores públicos de Alto do Rodrigues, manifestamos o nosso cordial agradecimento.
Alto do Rodrigues, 31 de março de 2022.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto do Rodrigues
quarta-feira, 18 de agosto de 2021
COMUNICADO À POPULAÇÃO DE ALTO DO RODRIGUES
terça-feira, 18 de maio de 2021
ALTO DO RODRIGUES RETOMA AULAS PRESENCIAIS, MESMO EM SITUAÇÃO DE AVANÇO DA COVID-19
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Foto: Agência Brasil - EBC |
No dia 12 de maio, veio a
público o decreto que atualizava as medidas de contenção à covid-19, a serem
aplicadas no âmbito do estado do Rio Grande do Norte.
Aqui vamos analisar a medida
tomada pela gestão municipal, sob o comando do prefeito Nixon Baracho, de
autorizar a retomada das aulas em todas as redes de ensino, desde o dia 12 de maio. A seguir, justificamos porque defendemos que as aulas deveriam ser suspensas em todas as
etapas e fases da educação básica, nas redes municipal, estadual e privada do município de Alto do Rodrigues.
O
DECRETO ESTADUAL
O Decreto nº
30.562, de 11 de maio de 2021, estabelece o seguinte:
Art.
13. Observado o cumprimento dos protocolos sanitários previstos no “Documento
Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas
Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte”, as instituições de
ensino poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e
de modo facultativo, às seguintes séries educacionais:
I
– a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do
ensino médio;
II
– a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do
ensino médio;
III
– a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.
§
1º Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e
modalidades educacionais não contemplados nos incisos do caput, das unidades
das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino
superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.
§
2º Não se sujeita à previsão do § 1º as atividades de educação em que o ensino
remoto seja inviável, exclusivamente para treinamento de profissionais de
saúde, bem como aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino
superior.
§
3º A natureza de essencialidade da atividade educacional não afasta a
incidência sobre esse setor de normas restritivas com vistas a coibir a
disseminação do novo coronavírus.
A
COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DA PANDEMIA EM ALTO DO RODRIGUES
A Comissão Municipal de Gestão
da Pandemia no retorno às aulas presenciais, por maioria estrondosa, formou
posição a favor da liberação das aulas presenciais em todas as etapas e fases
da educação básica no âmbito do município de Alto do Rodrigues, apresentando as
seguintes justificativas, as quais descrevemos e rebatemos:
1.
Retomar as aulas de 6º e 7º ano no dia 17 de maio e as aulas de 8º e 9º ano
apenas no dia 31 de maio dificulta a organização dos horários dos professores.
Não concordamos. Os
professores poderiam ter carga horária completa para aulas presenciais em
alguns dias da semana e carga horário completa, do mesmo modo, para aulas
remotas, nos demais dias restantes. Outra opção, para não fazer novos horários,
seria iniciar as aulas presenciais em todas as séries do 6º ao 9º ano apenas no
dia 31 de maio, levando em conta que o Decreto estadual autoriza, mas não
obriga, e precisamos que as medidas para evitar a propagação do coronavírus sejam
tomadas em todas as frentes possíveis.
Acontece que, em busca de
chegar a um denominador comum para resolver o problema da retomada das aulas em
momentos diferentes, o município chega a uma solução que aumenta a exposição de
toda a comunidade escolar aos riscos de contágio.
2.
A retomada das aulas presenciais é uma forma de aliviar a situação de crianças
que não possuem condições de fazerem as principais refeições do dia. Além
disso, a Secretaria de Educação já realizou a compra de merenda escolar e
precisa garantir a destinação mais adequada da mesma.
Também discordamos. O
município já tem experiência acumulada em 2020 quanto à distribuição de “kits
alimentares”; é só retomar a sistemática e aperfeiçoar. Acreditamos que o
município de Alto do Rodrigues pode, inclusive, incrementar ainda mais os kits alimentares, com
recursos próprios, de modo a garantir que os alunos provenientes de famílias
carentes sejam devidamente assistidos.
3.
Representante do Ministério Público declarou à Secretária de Educação que o
município de Alto do Rodrigues está em condições de retomar as aulas
presenciais.
Entendemos que o Ministério
Público recomenda, o Executivo (estadual ou municipal) decreta e o juiz, se
houver alguma ação, julga. O Decreto estadual leva em conta a necessidade de
deter a disseminação do coronavírus em todo âmbito do território potiguar,
valendo para todas as redes de ensino, e não autoriza que se faça de outra
forma, antecipando datas para retomada das aulas presenciais, se o município ou
qualquer escola tiver criado infraestrutura de biossegurança avaliada como
adequada por qualquer agente público.
Outra coisa: tem recomendação
escrita do Ministério Público? Se tiver, solicitamos.
4.
Representantes de entidade do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESI...) declararam que
as escolas municipais apresentam padrão de infraestrutura para biossegurança
compatível com escolas privadas e aprovaram a estratégia de ligar os aparelhos
de ar condicionado antes de iniciar as aulas e desligar logo após a chegada dos
alunos, de modo a resfriar os espaços.
Não consta que a entidade
emitiu laudo detalhando resultados de alguma perícia. Se tiver, solicitamos.
Por quê? A situação não está para construir consensos aparados em
informalidades, pois diz respeito à vida de milhares de pessoas.
Ademais, o “Sistema S” é um
conjunto de entidades do setor privado, que atende a demandas e possui
interesses diferentes do setor público. Os decretos estaduais levam em conta a
capacidade de atendimento de todo o sistema público, ao qual a comunidade
escolar irá recorrer para fazer testes, obter tratamento e internação em UTI’s,
nos casos de contágio por covid-19. O “Sistema S” não tem obrigação frente às
demandas da saúde pública. Por sinal, a matéria com que lida passa por longe.
5.
Deve ser levado em conta o princípio do direito à educação.
Até onde consta, o direito à
educação pode ser assegurado através de outros modelos de ensino, inclusive, reconhecidos
pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação, como é o caso
do ensino remoto. Já o direito a um ensino de qualidade melhor depende dos
compromissos da gestão com o interesse público. Tais compromissos precisam
levar em conta metas de ensino e aprendizagem, bem como as condições reais para
se atingir tais metas, tanto da parte dos alunos quanto dos professores. Não
adianta disponibilizar horários para aulas remotas com a mesma duração que os
das aulas presenciais, se isso dificulta o trabalho dos professores,
sobrecarrega os alunos com tarefas e diminui o rendimento geral do trabalho
pedagógico. Também dificulta muito, no caso do modelo de aulas presenciais, ou
de aulas híbridas, exigir que os professores fiquem na escola por mais tempo do
que ficavam antes da pandemia, com redução ou, até, extinção dos intervalos. A
saúde dos professores é afetada nas duas situações.
Assim, o município pode
assegurar o direito à educação, sem favorecer as possibilidades de contágio na
comunidade escolar.
6.
O professor tem o mesmo dever que outros servidores públicos de se expor na
linha de frente contra o coronavírus, não pode ser uma “categoria
privilegiada”.
Esse é um argumento baseado no senso comum, recorrente entre parte da população, que avalia os professores como
privilegiados (em relação a outros profissionais ou servidores), enquanto dão aulas
remotamente.
Antes de tudo, ressaltamos que o dever da gestão pública é priorizar a garantia da vida. O procedimento padrão adotado por órgãos, entidades e
poderes ligados ao Estado é suspender as atividades presenciais. Isso vem sendo
adotado por bancos, INSS, DETRAN, órgãos da Justiça e, até, pela Câmara
Municipal de Alto do Rodrigues, os quais disponibilizam outras formas de
atendimento e a população é obrigada a se adaptar.
A valer este argumento, teria
implicações para outras atividades de risco. Assim, o professor teria que se
expor da mesma que o bombeiro, por exemplo, quando fosse preciso apagar um
fogo, ou se arriscar da mesma forma que um policial ao presenciar um assalto. O
ordenamento das funções do Estado estabelece funções diferentes, com riscos respectivos.
Se ao professor coubesse o dever de se expor ao coronavírus do mesmo modo que
os profissionais da saúde, por exemplo, deveria caber-lhe o direito de ser vacinado
prioritariamente. Mas não é esse o tratamento que vem sendo dado.
Ademais, os outros servidores
vinculados à educação, também se expõem, como auxiliares administrativos, ao lidar
com documentos que podem estar contaminados, e auxiliares de serviços gerais,
que cuidam da limpeza de espaços e de objetos eventualmente contaminados pelos
usuários das escolas.
Por isso, entendemos que todos
os servidores da educação têm riscos aumentados na atual situação de Alto do
Rodrigues perante a pandemia. Não deve haver uns com mais direitos que os
outros. As tarefas atinentes a cada função devem ser feitas tomando como
prioridade a defesa da vida.
OS
NÚMEROS DE ALTO DO RODRIGUES
A seguir, apresentamos dados recolhidos no site da SESAP/RN (Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte que demonstram que Alto do Rodrigues, um município com população estimada em 14.728 habitantes (IBGE, 2020), está numa situação perigosa de avanço da covid-19 entre seus munícipes.
No conjunto dos 167 munícipios
do Rio Grande do Norte, conforme dados da última
sexta-feira, 14 de maio, Alto do Rodrigues encontrava-se na 23ª posição quanto ao número de casos
confirmados, subindo para a 18ª posição quando se considera a taxa de incidência
(número de casos proporcional a grupo de 100 mil habitantes).
Quando ao número de óbitos
confirmados por covid-19, Alto do Rodrigues encontrava-se na 22ª posição, com
30 mortes, enquanto a taxa de óbitos por população elevava a posição do município para o 15º
lugar.
ENFIM
Com a retomada das aulas
presenciais, de modo intempestivo, divergindo de um Decreto estadual que
objetiva o ordenamento das atividades educacionais de modo a deter o avanço do
coronavírus em todo o território do Rio Grande do Norte, o município de Alto do
Rodrigues expõe a comunidade escolar ao
contágio, num momento em que a covid-19 expande-se no município e região e
quando o sistema de saúde opera no limite de sua capacidade.
Além disso, abre o precedente de não acompanhar outros decretos estaduais para a mesma finalidade, criando uma situação de incerteza e insegurança quanto ao futuro.
Alto do Rodrigue/RN, 18 de maio de 2021.
SINDISERPAR – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Alto do Rodrigues.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
NOTAS SOBRE A REUNIÃO DO DIA 23/02/2021 (TRATANDO DAS AULAS PRESENCIAIS EM ALTO DO RODRIGUES)
• A reunião deveria ter sido com
o Prefeito, a Secretária de Educação e o Secretário de Saúde, mas o Prefeito
não se fez presente, justificando, através do Secretário de Administração, que
estaria voltando de uma viagem que precisou fazer. Antes, a reunião já tinha
sido combinada para outra data (11/02/2021), entretanto, não ocorreu, porque o
Prefeito teria precisado participar de um encontro político em Natal.
• Havíamos solicitado a reunião
através de ofício (02/02/2021), com a maior brevidade possível, pois a retomada
das aulas presenciais aconteceu em meio a notícias de vários casos confirmados
de covid-19 entre os servidores, no entanto, a Prefeitura impôs que
aguardássemos, pelo menos, uma semana, o que acabou se estendendo por 21 dias.
• A reunião contou com a
participação de membros da diretoria do sindicato, juntamente com professores
da maioria das escolas (inclusive, privadas), no entanto, houve servidores que
gostariam de participar e não o fizeram, por temer retaliações, situação
totalmente incompatível com o conceito de gestão democrática na educação. A
liberdade de participar de uma reunião sindical convocada através de ofício
está sendo tolhida pela ameaça de aplicação de falta.
• O Secretário de Administração e
a Secretária de Educação sustentaram, durante grande parte da reunião, a defesa
de que não era necessário rever a situação das aulas presenciais, justificando
que: o rendimento das aulas remotas vinha sendo muito baixo; os alunos estão
mais felizes agora do que antes; estão mais seguros na escola do que fora dela;
o município está cumprindo os protocolos de biossegurança; é preciso cumprir o
total de dias letivos previstos na legislação.
• Em resposta a este
posicionamento da gestão municipal, argumentamos que o planejamento da retomada
das aulas presenciais aconteceu em outro cenário da pandemia, entre dezembro e
janeiro, quando havia baixa nas ocorrências e internações por covid-19,
situação que se inverteu no cenário atual, quando os leitos para pacientes
acometidos pelo coronavírus já estão quase 100% ocupados em todo o estado do
Rio Grande do Norte.
• Em resposta às proposições que
fizemos ao longo da reunião, os representantes da gestão municipal prometeram
que:
- Conforme declaração do
Secretário de Saúde e da Secretária de Educação, será feito teste de covid-19
com todos os servidores da educação, no período de cerca de uma semana antes do
início do ano letivo de 2021 (abril). A Secretária de Educação garantiu que o
servidor só será chamado à atividade presencial após o resultado do teste.
Conforme o Secretário de Administração, os alunos não deverão ser testados,
pois a Prefeitura não tem recursos para aplicar testes com quase 3 mil alunos.
- Com aplicação prevista a partir
da próxima segunda-feira, a Secretária de Educação garantiu que haverá redução
de 10 minutos por cada horário de aula presencial, de modo que os 50 minutos
finais de expediente letivo diário serão destinados para o professor cumprir
atividades com alunos atendidos por outra modalidade de ensino (remoto).
- O Secretário de Administração e
a Secretária de Educação vão fazer um estudo do impacto financeiro decorrente
de uma eventual reimplantação do terço de horas para planejamento e avaliação
de ensino-aprendizagem, a acontecer no ano letivo de 2021, levando em conta que
tal medida, se adotada, implicará em aumento de despesas com novas
contratações.
Avaliando os resultados
apresentados acima, parece-nos evidente que a gestão municipal, apesar da
resistência demonstrada antes, dispõe-se a adotar medidas de flexibilização da
estratégia de aulas presenciais que vigora atualmente, como resposta aos novos
cenários da pandemia de covid-19 em Alto do Rodrigues e no estado do Rio Grande
do Norte.
Deixamos nosso agradecimento.
Alto do Rodrigues, 24/02/2021.
Em luta e negociação.
SINDISERPAR - Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Alto do Rodrigues.