terça-feira, 18 de maio de 2021

ALTO DO RODRIGUES RETOMA AULAS PRESENCIAIS, MESMO EM SITUAÇÃO DE AVANÇO DA COVID-19

 

Foto: Agência Brasil - EBC

No dia 12 de maio, veio a público o decreto que atualizava as medidas de contenção à covid-19, a serem aplicadas no âmbito do estado do Rio Grande do Norte.

Aqui vamos analisar a medida tomada pela gestão municipal, sob o comando do prefeito Nixon Baracho, de autorizar a retomada das aulas em todas as redes de ensino, desde o dia 12 de maio. A seguir, justificamos porque defendemos que as aulas deveriam ser suspensas em todas as etapas e fases da educação básica, nas redes municipal, estadual e privada do município de Alto do Rodrigues.


O DECRETO ESTADUAL

O Decreto nº 30.562, de 11 de maio de 2021, estabelece o seguinte:

Art. 13. Observado o cumprimento dos protocolos sanitários previstos no “Documento Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte”, as instituições de ensino poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, às seguintes séries educacionais:

I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio;

II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio;

III – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.

§ 1º Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados nos incisos do caput, das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

§ 2º Não se sujeita à previsão do § 1º as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente para treinamento de profissionais de saúde, bem como aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior.

§ 3º A natureza de essencialidade da atividade educacional não afasta a incidência sobre esse setor de normas restritivas com vistas a coibir a disseminação do novo coronavírus.


A COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DA PANDEMIA EM ALTO DO RODRIGUES

A Comissão Municipal de Gestão da Pandemia no retorno às aulas presenciais, por maioria estrondosa, formou posição a favor da liberação das aulas presenciais em todas as etapas e fases da educação básica no âmbito do município de Alto do Rodrigues, apresentando as seguintes justificativas, as quais descrevemos e rebatemos:

1. Retomar as aulas de 6º e 7º ano no dia 17 de maio e as aulas de 8º e 9º ano apenas no dia 31 de maio dificulta a organização dos horários dos professores.

Não concordamos. Os professores poderiam ter carga horária completa para aulas presenciais em alguns dias da semana e carga horário completa, do mesmo modo, para aulas remotas, nos demais dias restantes. Outra opção, para não fazer novos horários, seria iniciar as aulas presenciais em todas as séries do 6º ao 9º ano apenas no dia 31 de maio, levando em conta que o Decreto estadual autoriza, mas não obriga, e precisamos que as medidas para evitar a propagação do coronavírus sejam tomadas em todas as frentes possíveis.

Acontece que, em busca de chegar a um denominador comum para resolver o problema da retomada das aulas em momentos diferentes, o município chega a uma solução que aumenta a exposição de toda a comunidade escolar aos riscos de contágio.

2. A retomada das aulas presenciais é uma forma de aliviar a situação de crianças que não possuem condições de fazerem as principais refeições do dia. Além disso, a Secretaria de Educação já realizou a compra de merenda escolar e precisa garantir a destinação mais adequada da mesma.

Também discordamos. O município já tem experiência acumulada em 2020 quanto à distribuição de “kits alimentares”; é só retomar a sistemática e aperfeiçoar. Acreditamos que o município de Alto do Rodrigues pode, inclusive, incrementar ainda mais os kits alimentares, com recursos próprios, de modo a garantir que os alunos provenientes de famílias carentes sejam devidamente assistidos.

3. Representante do Ministério Público declarou à Secretária de Educação que o município de Alto do Rodrigues está em condições de retomar as aulas presenciais.

Entendemos que o Ministério Público recomenda, o Executivo (estadual ou municipal) decreta e o juiz, se houver alguma ação, julga. O Decreto estadual leva em conta a necessidade de deter a disseminação do coronavírus em todo âmbito do território potiguar, valendo para todas as redes de ensino, e não autoriza que se faça de outra forma, antecipando datas para retomada das aulas presenciais, se o município ou qualquer escola tiver criado infraestrutura de biossegurança avaliada como adequada por qualquer agente público.

Outra coisa: tem recomendação escrita do Ministério Público? Se tiver, solicitamos.

4. Representantes de entidade do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESI...) declararam que as escolas municipais apresentam padrão de infraestrutura para biossegurança compatível com escolas privadas e aprovaram a estratégia de ligar os aparelhos de ar condicionado antes de iniciar as aulas e desligar logo após a chegada dos alunos, de modo a resfriar os espaços.

Não consta que a entidade emitiu laudo detalhando resultados de alguma perícia. Se tiver, solicitamos. Por quê? A situação não está para construir consensos aparados em informalidades, pois diz respeito à vida de milhares de pessoas.

Ademais, o “Sistema S” é um conjunto de entidades do setor privado, que atende a demandas e possui interesses diferentes do setor público. Os decretos estaduais levam em conta a capacidade de atendimento de todo o sistema público, ao qual a comunidade escolar irá recorrer para fazer testes, obter tratamento e internação em UTI’s, nos casos de contágio por covid-19. O “Sistema S” não tem obrigação frente às demandas da saúde pública. Por sinal, a matéria com que lida passa por longe.

5. Deve ser levado em conta o princípio do direito à educação.

Até onde consta, o direito à educação pode ser assegurado através de outros modelos de ensino, inclusive, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação, como é o caso do ensino remoto. Já o direito a um ensino de qualidade melhor depende dos compromissos da gestão com o interesse público. Tais compromissos precisam levar em conta metas de ensino e aprendizagem, bem como as condições reais para se atingir tais metas, tanto da parte dos alunos quanto dos professores. Não adianta disponibilizar horários para aulas remotas com a mesma duração que os das aulas presenciais, se isso dificulta o trabalho dos professores, sobrecarrega os alunos com tarefas e diminui o rendimento geral do trabalho pedagógico. Também dificulta muito, no caso do modelo de aulas presenciais, ou de aulas híbridas, exigir que os professores fiquem na escola por mais tempo do que ficavam antes da pandemia, com redução ou, até, extinção dos intervalos. A saúde dos professores é afetada nas duas situações.

Assim, o município pode assegurar o direito à educação, sem favorecer as possibilidades de contágio na comunidade escolar.

6. O professor tem o mesmo dever que outros servidores públicos de se expor na linha de frente contra o coronavírus, não pode ser uma “categoria privilegiada”.

Esse é um argumento baseado no senso comum, recorrente entre parte da população, que avalia os professores como privilegiados (em relação a outros profissionais ou servidores), enquanto dão aulas remotamente.

Antes de tudo, ressaltamos que o dever da gestão pública é priorizar a garantia da vida. O procedimento padrão adotado por órgãos, entidades e poderes ligados ao Estado é suspender as atividades presenciais. Isso vem sendo adotado por bancos, INSS, DETRAN, órgãos da Justiça e, até, pela Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, os quais disponibilizam outras formas de atendimento e a população é obrigada a se adaptar.

A valer este argumento, teria implicações para outras atividades de risco. Assim, o professor teria que se expor da mesma que o bombeiro, por exemplo, quando fosse preciso apagar um fogo, ou se arriscar da mesma forma que um policial ao presenciar um assalto. O ordenamento das funções do Estado estabelece funções diferentes, com riscos respectivos. Se ao professor coubesse o dever de se expor ao coronavírus do mesmo modo que os profissionais da saúde, por exemplo, deveria caber-lhe o direito de ser vacinado prioritariamente. Mas não é esse o tratamento que vem sendo dado.

Ademais, os outros servidores vinculados à educação, também se expõem, como auxiliares administrativos, ao lidar com documentos que podem estar contaminados, e auxiliares de serviços gerais, que cuidam da limpeza de espaços e de objetos eventualmente contaminados pelos usuários das escolas.

Por isso, entendemos que todos os servidores da educação têm riscos aumentados na atual situação de Alto do Rodrigues perante a pandemia. Não deve haver uns com mais direitos que os outros. As tarefas atinentes a cada função devem ser feitas tomando como prioridade a defesa da vida.


OS NÚMEROS DE ALTO DO RODRIGUES

A seguir, apresentamos dados recolhidos no site da SESAP/RN (Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte que demonstram que Alto do Rodrigues, um município com população estimada em 14.728 habitantes (IBGE, 2020), está numa situação perigosa de avanço da covid-19 entre seus munícipes.


No conjunto dos 167 munícipios do Rio Grande do Norte, conforme dados da última sexta-feira, 14 de maio, Alto do Rodrigues encontrava-se na 23ª posição quanto ao número de casos confirmados, subindo para a 18ª posição quando se considera a taxa de incidência (número de casos proporcional a grupo de 100 mil habitantes).

Quando ao número de óbitos confirmados por covid-19, Alto do Rodrigues encontrava-se na 22ª posição, com 30 mortes, enquanto a taxa de óbitos por população elevava a posição do município para o 15º lugar.


ENFIM

Com a retomada das aulas presenciais, de modo intempestivo, divergindo de um Decreto estadual que objetiva o ordenamento das atividades educacionais de modo a deter o avanço do coronavírus em todo o território do Rio Grande do Norte, o município de Alto do Rodrigues expõe a comunidade escolar ao contágio, num momento em que a covid-19 expande-se no município e região e quando o sistema de saúde opera no limite de sua capacidade.

Além disso, abre o precedente de não acompanhar outros decretos estaduais para a mesma finalidade, criando uma situação de incerteza e insegurança quanto ao futuro.


Alto do Rodrigue/RN, 18 de maio de 2021.

SINDISERPAR – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto do Rodrigues.

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