Foto: Agência Brasil - EBC |
No dia 12 de maio, veio a
público o decreto que atualizava as medidas de contenção à covid-19, a serem
aplicadas no âmbito do estado do Rio Grande do Norte.
Aqui vamos analisar a medida
tomada pela gestão municipal, sob o comando do prefeito Nixon Baracho, de
autorizar a retomada das aulas em todas as redes de ensino, desde o dia 12 de maio. A seguir, justificamos porque defendemos que as aulas deveriam ser suspensas em todas as
etapas e fases da educação básica, nas redes municipal, estadual e privada do município de Alto do Rodrigues.
O
DECRETO ESTADUAL
O Decreto nº
30.562, de 11 de maio de 2021, estabelece o seguinte:
Art.
13. Observado o cumprimento dos protocolos sanitários previstos no “Documento
Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas
Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte”, as instituições de
ensino poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e
de modo facultativo, às seguintes séries educacionais:
I
– a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do
ensino médio;
II
– a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do
ensino médio;
III
– a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.
§
1º Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e
modalidades educacionais não contemplados nos incisos do caput, das unidades
das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino
superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.
§
2º Não se sujeita à previsão do § 1º as atividades de educação em que o ensino
remoto seja inviável, exclusivamente para treinamento de profissionais de
saúde, bem como aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino
superior.
§
3º A natureza de essencialidade da atividade educacional não afasta a
incidência sobre esse setor de normas restritivas com vistas a coibir a
disseminação do novo coronavírus.
A
COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DA PANDEMIA EM ALTO DO RODRIGUES
A Comissão Municipal de Gestão
da Pandemia no retorno às aulas presenciais, por maioria estrondosa, formou
posição a favor da liberação das aulas presenciais em todas as etapas e fases
da educação básica no âmbito do município de Alto do Rodrigues, apresentando as
seguintes justificativas, as quais descrevemos e rebatemos:
1.
Retomar as aulas de 6º e 7º ano no dia 17 de maio e as aulas de 8º e 9º ano
apenas no dia 31 de maio dificulta a organização dos horários dos professores.
Não concordamos. Os
professores poderiam ter carga horária completa para aulas presenciais em
alguns dias da semana e carga horário completa, do mesmo modo, para aulas
remotas, nos demais dias restantes. Outra opção, para não fazer novos horários,
seria iniciar as aulas presenciais em todas as séries do 6º ao 9º ano apenas no
dia 31 de maio, levando em conta que o Decreto estadual autoriza, mas não
obriga, e precisamos que as medidas para evitar a propagação do coronavírus sejam
tomadas em todas as frentes possíveis.
Acontece que, em busca de
chegar a um denominador comum para resolver o problema da retomada das aulas em
momentos diferentes, o município chega a uma solução que aumenta a exposição de
toda a comunidade escolar aos riscos de contágio.
2.
A retomada das aulas presenciais é uma forma de aliviar a situação de crianças
que não possuem condições de fazerem as principais refeições do dia. Além
disso, a Secretaria de Educação já realizou a compra de merenda escolar e
precisa garantir a destinação mais adequada da mesma.
Também discordamos. O
município já tem experiência acumulada em 2020 quanto à distribuição de “kits
alimentares”; é só retomar a sistemática e aperfeiçoar. Acreditamos que o
município de Alto do Rodrigues pode, inclusive, incrementar ainda mais os kits alimentares, com
recursos próprios, de modo a garantir que os alunos provenientes de famílias
carentes sejam devidamente assistidos.
3.
Representante do Ministério Público declarou à Secretária de Educação que o
município de Alto do Rodrigues está em condições de retomar as aulas
presenciais.
Entendemos que o Ministério
Público recomenda, o Executivo (estadual ou municipal) decreta e o juiz, se
houver alguma ação, julga. O Decreto estadual leva em conta a necessidade de
deter a disseminação do coronavírus em todo âmbito do território potiguar,
valendo para todas as redes de ensino, e não autoriza que se faça de outra
forma, antecipando datas para retomada das aulas presenciais, se o município ou
qualquer escola tiver criado infraestrutura de biossegurança avaliada como
adequada por qualquer agente público.
Outra coisa: tem recomendação
escrita do Ministério Público? Se tiver, solicitamos.
4.
Representantes de entidade do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESI...) declararam que
as escolas municipais apresentam padrão de infraestrutura para biossegurança
compatível com escolas privadas e aprovaram a estratégia de ligar os aparelhos
de ar condicionado antes de iniciar as aulas e desligar logo após a chegada dos
alunos, de modo a resfriar os espaços.
Não consta que a entidade
emitiu laudo detalhando resultados de alguma perícia. Se tiver, solicitamos.
Por quê? A situação não está para construir consensos aparados em
informalidades, pois diz respeito à vida de milhares de pessoas.
Ademais, o “Sistema S” é um
conjunto de entidades do setor privado, que atende a demandas e possui
interesses diferentes do setor público. Os decretos estaduais levam em conta a
capacidade de atendimento de todo o sistema público, ao qual a comunidade
escolar irá recorrer para fazer testes, obter tratamento e internação em UTI’s,
nos casos de contágio por covid-19. O “Sistema S” não tem obrigação frente às
demandas da saúde pública. Por sinal, a matéria com que lida passa por longe.
5.
Deve ser levado em conta o princípio do direito à educação.
Até onde consta, o direito à
educação pode ser assegurado através de outros modelos de ensino, inclusive, reconhecidos
pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação, como é o caso
do ensino remoto. Já o direito a um ensino de qualidade melhor depende dos
compromissos da gestão com o interesse público. Tais compromissos precisam
levar em conta metas de ensino e aprendizagem, bem como as condições reais para
se atingir tais metas, tanto da parte dos alunos quanto dos professores. Não
adianta disponibilizar horários para aulas remotas com a mesma duração que os
das aulas presenciais, se isso dificulta o trabalho dos professores,
sobrecarrega os alunos com tarefas e diminui o rendimento geral do trabalho
pedagógico. Também dificulta muito, no caso do modelo de aulas presenciais, ou
de aulas híbridas, exigir que os professores fiquem na escola por mais tempo do
que ficavam antes da pandemia, com redução ou, até, extinção dos intervalos. A
saúde dos professores é afetada nas duas situações.
Assim, o município pode
assegurar o direito à educação, sem favorecer as possibilidades de contágio na
comunidade escolar.
6.
O professor tem o mesmo dever que outros servidores públicos de se expor na
linha de frente contra o coronavírus, não pode ser uma “categoria
privilegiada”.
Esse é um argumento baseado no senso comum, recorrente entre parte da população, que avalia os professores como
privilegiados (em relação a outros profissionais ou servidores), enquanto dão aulas
remotamente.
Antes de tudo, ressaltamos que o dever da gestão pública é priorizar a garantia da vida. O procedimento padrão adotado por órgãos, entidades e
poderes ligados ao Estado é suspender as atividades presenciais. Isso vem sendo
adotado por bancos, INSS, DETRAN, órgãos da Justiça e, até, pela Câmara
Municipal de Alto do Rodrigues, os quais disponibilizam outras formas de
atendimento e a população é obrigada a se adaptar.
A valer este argumento, teria
implicações para outras atividades de risco. Assim, o professor teria que se
expor da mesma que o bombeiro, por exemplo, quando fosse preciso apagar um
fogo, ou se arriscar da mesma forma que um policial ao presenciar um assalto. O
ordenamento das funções do Estado estabelece funções diferentes, com riscos respectivos.
Se ao professor coubesse o dever de se expor ao coronavírus do mesmo modo que
os profissionais da saúde, por exemplo, deveria caber-lhe o direito de ser vacinado
prioritariamente. Mas não é esse o tratamento que vem sendo dado.
Ademais, os outros servidores
vinculados à educação, também se expõem, como auxiliares administrativos, ao lidar
com documentos que podem estar contaminados, e auxiliares de serviços gerais,
que cuidam da limpeza de espaços e de objetos eventualmente contaminados pelos
usuários das escolas.
Por isso, entendemos que todos
os servidores da educação têm riscos aumentados na atual situação de Alto do
Rodrigues perante a pandemia. Não deve haver uns com mais direitos que os
outros. As tarefas atinentes a cada função devem ser feitas tomando como
prioridade a defesa da vida.
OS
NÚMEROS DE ALTO DO RODRIGUES
A seguir, apresentamos dados recolhidos no site da SESAP/RN (Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte que demonstram que Alto do Rodrigues, um município com população estimada em 14.728 habitantes (IBGE, 2020), está numa situação perigosa de avanço da covid-19 entre seus munícipes.
No conjunto dos 167 munícipios
do Rio Grande do Norte, conforme dados da última
sexta-feira, 14 de maio, Alto do Rodrigues encontrava-se na 23ª posição quanto ao número de casos
confirmados, subindo para a 18ª posição quando se considera a taxa de incidência
(número de casos proporcional a grupo de 100 mil habitantes).
Quando ao número de óbitos
confirmados por covid-19, Alto do Rodrigues encontrava-se na 22ª posição, com
30 mortes, enquanto a taxa de óbitos por população elevava a posição do município para o 15º
lugar.
ENFIM
Com a retomada das aulas
presenciais, de modo intempestivo, divergindo de um Decreto estadual que
objetiva o ordenamento das atividades educacionais de modo a deter o avanço do
coronavírus em todo o território do Rio Grande do Norte, o município de Alto do
Rodrigues expõe a comunidade escolar ao
contágio, num momento em que a covid-19 expande-se no município e região e
quando o sistema de saúde opera no limite de sua capacidade.
Além disso, abre o precedente de não acompanhar outros decretos estaduais para a mesma finalidade, criando uma situação de incerteza e insegurança quanto ao futuro.
Alto do Rodrigue/RN, 18 de maio de 2021.
SINDISERPAR – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Alto do Rodrigues.
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