sexta-feira, 27 de maio de 2011

A DECISÃO DO STF SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES


No dia 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como totalmente constitucional a Lei do Piso, considerando infundada a ação movida por seis governadores e apoiada silenciosamente por todos os demais, bem como pelos prefeitos.
Com a decisão do STF, os representados do Poder Executivo na União, nos Estados e nos Municípios ficam obrigados:
1 – ao pagamento imediato do piso salarial nacional como vencimento inicial de todas as carreiras do magistério da educação básica. Isso vale para Estados e Municípios;

2 – a elaborar e adequar os planos de carreira e remuneração do magistério. Isso também se aplica a Estados e Municípios;
3 – a atualizar (no caso, o Governo Federal) todo ano o valor do Piso Nacional;
4 – a complementar (no caso, o Governo Federal), na forma de transferências, as receitas de Estados e municípios que não tiverem condições financeiras cumprir a Lei do Piso.

Janeayre Souto publicou um artigo comentando a decisão do STF, que pode ser acessado no link a seguir: http://www.sintern.org.br/artigos/visualizar/40

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