sexta-feira, 24 de novembro de 2017

CONTRIBUIÇÕES DO SINDISERPAR AO PME - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Imagem: Secretaria Municipal de Educação (Alto do Rodrigues/RN)
No dia 21 de novembro de 2017, a Secretaria Municipal de Educação de Alto do Rodrigues realizou, no auditório da Escola Municipal Monsenhor Walfredo Gurgel, audiência pública sobre o PME (Plano Municipal de Educação), no período de 2015 a 2017.

O evento se propôs a apresentar e discutir, com as representações sociais, institucionais e trabalhista ali presentes, as 20 metas do município no que se refere às ações do poder público para desenvolver a educação em escala local e em regime de colaboração com os entes federativos.

Além de apresentar e discutir as metas, a organização do evento também coletou as contribuições dos setores e segmentos representados na ocasião por seus membros e dirigentes.

As contribuições serão incorporadas a um relatório que subsidiará um texto final que será levado a votação na Câmara Municipal, ainda no exercício deste período legislativo, que encerrará no dia 15 de dezembro.

O SINDISERPAR – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto do Rodrigues – participou da audiência representado, inicialmente, por Francinelly Camila Félix Avelino (Vice-Presidente), a qual contou, depois, com a companhia de Benedito de Sousa Melo (Presidente).

Enquanto representantes do SINDISERPAR apresentamos as seguintes contribuições:

Meta 17 - Valorizar os (as) profissionais da educação das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final da vigência do PME.

NOSSA CONTRIBUIÇÃO:

Valorizar os profissionais da educação na rede pública municipal por meio da admissão conseguinte a concurso público (de provas e títulos), bem como através do cumprimento da Lei do FUNDEB (Lei 11.494/2007), da Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008) e do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, sempre considerando a equiparação do seu rendimento médio com o de outros profissionais com formação (graduação) equivalente.

Meta 18 - Assegurar no prazo de dois anos a existência de Planos de Carreira e Salário para os profissionais de educação básica pública, tornando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei Federal.

NOSSA CONTRIBUIÇÃO:

Melhorar as condições de desempenho do magistério, limitando as atividades de interação com os educandos (horas-aulas) a, no máximo, 2/3 (dois terços) da jornada de trabalho, conforme estabelece o Art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério), de modo a garantir que 1/3 (um terço) restante fique reservado ao estudo, planejamento, avaliação e demais atividades necessárias à consecução dos objetivos pedagógicos (de ensino-aprendizagem).

Meta 19 - Assegurar condições, no prazo de 5 (cinco) anos da vigência do PME, para a efetivação democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas com o número superior a 200 alunos matriculados.

NOSSA CONTRIBUIÇÃO:

Aprimorar o processo de gestão democrática nas escolas, garantido a eleição para diretor em escola de qualquer porte, com direito à vaga de vice-diretor para toda escola com mais de 100 (cem) alunos matriculados.

Aprimorar o processo de gestão democrática nas escolas, garantindo o direito de votar e de se candidatar a todos - e somente aos - professores com vínculo efetivo, sendo ou não residentes no município de Alto do Rodrigues, em referência ao segmento dos professores.

Meta 20 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do município no 5º (quinto) ano de vigência do PME e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

NOSSA CONTRIBUIÇÃO:

Promover a transparência na gestão dos recursos, garantindo o acesso público a todas as receitas destinadas constitucionalmente e em lei para o custeio da Educação, incluindo as receitas de FUNDEB, IPTU, ISS, ITBI, IPVA, IR, FPM/FPE, ICMS, IPI Exp, LC 87 e outras, disponíveis para a consulta atualizada em periodicidade de mensal a semestral.

Promover a transparência na gestão dos recursos, garantindo o acesso público às despesas relacionadas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo as realizadas com: folha de pagamento (de pessoal efetivo, comissionado e contratado), contratação de serviços (inclusive, terceirizado), custeio de atividades, manutenção e expansão da rede pública municipal de ensino, disponíveis para a consulta atualizada em periodicidade de mensal a semestral.

Promover a transparência na gestão dos recursos, através do fortalecimento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, estimulando sua interação com os segmentos representados, aumentando sua proximidade em relação à sociedade local, à comunidade escolar e às instituições municipais.

CONCLUSÃO:

Enquanto sindicato, estaremos acompanhando o trâmite do PME nas instâncias municipais e nos faremos presentes na sessão da Câmara que votará o texto final.

Contamos com a participação dos sócios do sindicato, que precisam cobrar de seus representantes legitimamente constituídos, posicionamentos que favoreçam o desenvolvimento da educação municipal, para além das disputas políticas locais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário